Fonte: ABCD Maior Publicada dia: 08/07/2010 Por: Cristiane Gandolfi*
Cidadania infantil em nosso País A importância do Estatuto de Criança e do Adolescente na evolução do Brasil
Desde 13 de julho de 1990 temos uma legislação protetora da infância e adolescência no país. Na lei 8069, a palavra proteção norteia o conteúdo dos 267 artigos que se distribuem em dois livros. O mundo adulto não deve ser omisso e negligente com a assistência, cuidado e educação das novas gerações.
Às famílias devem assistir às crianças e adolescentes com a promoção de segurança, alimentação, vestuário e higiene. Esse cuidado favorece o vínculo familiar que, se estabelece na convivência geracional democrática entre o mundo adulto e o mundo da infância/adolescência. Sua criação deve ocorrer em condições biológicas, psicológicas e sociais, as quais favorecem seu pleno desenvolvimento, visto que são pessoas em formação. Devem ser educadas por meio de hábitos, usos e costumes condizentes à cultura de sua comunidade, sendo que essa deve se orientar pela ética da solidariedade social.
A adequação dessas condições, cuidados e afeto promovem a doutrina da proteção integral, conceito estrutural do Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse conceito se realiza, na medida em que, crianças e adolescentes vivenciam o direito à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária. Junto a isso, é preciso crivar que, o mundo adulto deve colocar a infância a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O ideal de proteção integral somente se realiza com práticas integradoras, as quais se processam por meio da articulação de Políticas Sociais Básicas, de Assistência Social, de Proteção Especial e de Garantia. A infância em situação de vulnerabilidade social necessita da articulação dessas políticas para que de fato, vivencie o princípio constitucional de ser sujeito de direito e de ocupar seu lugar na cidadania brasileira.
Além desse caro princípio que deve ser forjado pelas redes sociais, conselhos municipais de direito, integração de políticas setoriais, vigilância da sociedade civil por meio dos Fóruns DCAs; no plano individual, nós, cidadãos comuns, devemos zelar pela proteção às novas gerações. O Estatuto chama atenção para o cuidado com as programações culturais para crianças e adolescentes, elas devem ser apropriadas a sua faixa etária. Crianças com menos de 10 anos devem assistir aos espetáculos acompanhadas dos pais. Programação para crianças e adolescentes obrigatoriamente deve ser educativa, artística, cultural e informativa. O Estatuto é claro, criança não é adulto, não deve ser tratada como tal. Assim, fitas em Videolocadoras e revistas para adultos devem apresentar advertência de seu conteúdo, mensagens pornográficas devem ser revestidas por capas opacas e revistas e publicações para crianças e adolescentes não devem conter ilustrações com armas, munições, bebidas alcóolicas e tabaco.
Para que a infância de fato seja protegida em nosso País, o Estatuto deve se tornar um costume. Em nenhum momento a lei dita que o mundo adulto é refém do infantil. A idéia de que a educação não é mais geracional, de que a hiperatividade é a norma de conduta da infância de nosso tempo, de que o Estatuto é uma lei permissiva, não se coaduna com os princípios educacionais traçados em 1990. Ao longo desses 20 anos nos afastamos de sua originalidade. Se a criança é cidadã e tem direito à educação, é certo que, ela tem o dever de estudar. Se ela tem direito à saúde, logo tem o dever de se tratar; tem-se direito à moradia, tem o dever de cuidar de seu quarto, arrumar seus brinquedos. O que não podemos fazer é colocá-la em situação constrangedora, vexatória, de exploração e de maus-tratos. Família, escola e sociedade devem zelar pelo seu desenvolvimento bio-psico-social. O Estatuto é uma lei condizente à democracia, portanto é educativo e se fundamenta em medidas de proteção e medidas socioeducativas. Por ora, discutimos um tema que denota o conceito de medida de proteção, num outro momento, trataremos das medidas socioeducativas e da relevância do Sistema de Garantia como defensor das crianças e adolescentes de nosso País.
*Cristiane Gandolfi é professora da Universidade Metodista de São Paulo.
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